MOÇÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE CRECHES

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MOÇÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE CRECHES
Recomenda a prestação de serviço de consultoria às Prefeituras Municipais na implantação de CRECHES com recursos do PROINFÂNCIA, do Governo Federal.
Considerando:
01 – Que a Lei 12.796, de 04.04.2013 alterou artigos da Lei 9.394, de 20.12.1996 que estabeleceu as “Diretrizes e Bases da Educação Nacional”;
02 – Em seu artigo 4º, inciso I, diz: “Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) – Pré-Escola;
b) – Ensino Fundamental; e
c) – Ensino Médio.
03. Deu seguinte redação ao artigo 6º, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional: “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”;
04. Esta medida (lei) regulamenta a Emenda Constitucional 59, de 2.009, que previa “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade”.
05. Agora, o ensino infantil passa a fazer parte do ensino obrigatório. Pais que descumprirem a regra e não matricularem seus filhos poderá ser acionado judicialmente.
06. Educar bem as crianças desde a mais tenra idade, tanto na família quanto na escola, é fundamental para que o nível educacional de um país possa avançar.
07. Porém, de imediato, a primeira dificuldade é a infra-estrutura: não há vagas para todas as crianças.
08. Segundo foi publicado na Gazeta do Povo, de 14 de abril de 2.013, existe um déficit de 1 milhão de vagas para o ensino infantil no país. Só no Paraná seria necessário abrir 100 mil vagas para atender à demanda até 2.016 para cumprir à nova regulamentação.
09. Ainda segundo o trabalho realizado pelo Ministério Público, no Paraná 76% das crianças de zero a 3 anos não estão matriculados na educação infantil, por absoluta falta de VAGAS.
10. Considerando o estado precário das finanças da maioria dos municípios, será difícil que as Prefeituras, sozinhas, consigam arcar com essa conta, pois, cada unidade requer um investimento da ordem de R$1.500.000,00, além do terreno de aproximadamente 2.000m2 como contrapartida Municipal. Após a inauguração, a manutenção da escola infantil correrá por conta da Prefeitura.
11. Se não existem vagas, como é que os pais matricularão seus filhos quando atingir 4 anos de idade?
12. Aqui que entra o papel de Lions Clubes para contribuir na solução desse grave problema.
13. Através da Resolução No. 6, de 24.04.2007, do MEC           , o Governo Federal lançou o “Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil-PROINFÂNCIA, que previa a construção de 6.000 Creches até 2014 no país em convênio com as Prefeituras Municipais, cujos recursos serão financiados a “fundo perdido”.
14. O PROINFÂNCIA é financiado pelo FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, da MEC;
15. O FNDE fornece dois projetos de escolas de educação infantil, dependendo do tamanho da demanda comunitária.
a) – O projeto tipo B, com capacidade para 240 crianças de zero a cinco anos, em dois turnos ou 120 crianças em tempo integral, 8 salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, secretaria, salas de aleitamento e sanitários, inclusive para pessoas com necessidades especiais;
b) – O projeto tipo C, com capacidade para 120 crianças de zero a cinco anos, em dois turnos ou 60 crianças em tempo integral, 4 salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, salas de aleitamento e sanitários, inclusive para pessoas com necessidades especiais.
16. Há necessidade de profissionalização na elaboração de projetos, para que sigam as normas técnicas. Aqui reside grande dificuldade em pequenos municípios, onde geralmente não possuem profissionais capacitados como arquitetos e engenheiros em seus quadros.
17. Desde a criação do PROINFÂNCIA, no período de 2007/2011 foram firmados 2.543 convênios; de 2011/2012 com PAC-2 foram assinados 3.135 convênios e no biênio 2013/2014 há previsão de mais 3.000.
18. Muitas mães desejam trabalhar para obter aumento de renda familiar, porém, por inexistência de vagas em creches, não conseguem aceitar empregos formais.
19. Para aquilatar a importância da existência de vagas para todas as crianças na escola de educação infantil, vejamos numa comunidade onde 200 mães possam trabalhar após implantação de Creche, mesmo ganhando o salário mínimo nacional, de R$724,00 por mês:
Geração de renda: 200 x R$724,00 = R$144.800,00 por mês x 13 = R$1.882.400,00 por ano.
20. A incorporação dessa renda na comunidade onde residem essas mães com certeza trará incontáveis repercussões positivas, tais como: melhoria de padrão alimentar, de padrão de vida, ativação do comércio local, melhoria na saúde familiar, elevação da auto-estima, assegura aposentadoria futura, crianças desenvolvem melhor, plena realização da cidadania, felicidade familiar e comunitária, etc. As maiores beneficiadas serão as crianças que terão um futuro melhor, em função de acesso ao processo educacional desde a mais tenra idade.
21. É muito melhor contribuir para o progresso comunitário através de aumento na renda familiar, do que continuar doando cestas básicas às famílias necessitadas. O Lions deve trabalhar na resolução do motivo (causa)  de pobreza, e não somente combatendo os efeitos.
22. Ao abraçar a causa em favor da expansão de CRECHES, com certeza teremos melhores condições para atração de profissionais altamente especializados, tais como os arquitetos, engenheiros e dirigentes de empresas de construção civil, assim como de professores para ingressarem em nossos Clubes.
PROPOMOS A SEGUINTE MOÇÃO RECOMENDATIVA
Internalizar e aplicar as normas do PROINFÂNCIA e prestar serviço de consultoria às Prefeituras Municipais, visando à implantação de novas unidades de CRECHES, promovendo a ampliação de oportunidade de educação infantil e bem estar às centenas de famílias.
Ponta Grossa, 04 de Abril de 2.014
No.
Lions Clube
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